Penhorada viatura de transporte de idosos da Misericórdia de Santarém
Uma carrinha de transporte de idosos da Santa Casa da Misericórdia de Santarém está penhorada na sequência de um dos processos que envolve uma das sete ex-funcionárias da instituição despedidas por suspeita de furtos de alimentos da cozinha central praticados em Novembro de 2005 (ver edições de 30 Outubro 2008, 6 de Setembro 2007, 5 Maio 2006 e 11 Janeiro 2005).
A penhora refere-se ao não pagamento de uma verba de 1.500 euros, acrescida de juros de mora, que o Tribunal do Trabalho de Santarém decidiu que a Misericórdia devia pagar a uma das ex-funcionárias por danos não patrimoniais. Como a Misericórdia não liquidou essa verba, em Fevereiro o representante da ex-funcionária contratou um solicitador de execução para efectuar a penhora. Mas a carrinha de transporte de idosos continua em circulação.
A advogada da Misericórdia de Santarém disse a O MIRANTE que foi interposto recurso no Tribunal de Santarém contra a execução da penhora e à penhora em si. “Fomos notificados na passada quinta-feira que o tribunal aceitou fixar uma caução de dois mil euros, valor que cobre a penhora desses 1500 euros e juros de mora. De que também recorremos. Tratando-se de uma instituição de cariz social, não compreendemos como é que o advogado da outra parte pediu a penhora de um bem que vale 20 vezes mais que o valor em questão. Aguardamos uma decisão nesse capítulo”, explica Cristina Saldanha.
A decisão do Tribunal do Trabalho de Santarém de fixar indemnizações a pagar pela Misericórdia a ex-funcionárias reporta a meados de 2008 quando foi decidido o primeiro processo. Os quatro pedidos de indemnização ganhos naquela instância somam valores a rondar os 85 mil euros, a que se somam juros de mora, num total de cerca de 100 mil euros que a Misericórdia de Santarém tem de pagar às ex-funcionárias. Apesar de ainda ter de ser decidido em concreto o valor exacto das indemnizações que substituem a reintegração das pessoas na instituição.
Tribunal não pronuncia ex-funcionárias em queixa-crime
Com indemnizações a pagar decididas pelo Tribunal do Trabalho, a Misericórdia decidiu interpor uma queixa-crime contra as ex-funcionárias no Tribunal Judicial de Santarém para tentar ser ressarcida do que considera ter sido um prejuízo para a instituição. Mas o juiz de instrução criminal decidiu não pronunciar as oito arguidas, que assim não vão a julgamento. O juiz considerou que não foi encontrado material probatório suficiente para submeter a julgamento as arguidas, que em fase de interrogatório não prestaram declarações.
O juiz concluiu ainda que durante o processo de inquérito interno realizado pela Misericórdia não houve uma única testemunha que indicasse que bens em concreto foram retirados, os respectivos valores, os dias em que esses actos foram cometidos e até quem fez o quê. Argumenta ainda o juiz que as declarações das então funcionárias em processo de inquérito interno deviam ter sido prestadas a órgão policial, judiciário ou criminal, qualquer um com competência para ajuizar essas declarações.
A advogada da Misericórdia justifica a acção interposta no Tribunal de Santarém com o facto de, a determinado momento, um juiz do Tribunal do Trabalho ter referido durante uma audiência que não era competente para julgar determinados factos, que seriam da competência do Ministério Público (MP) avaliar.
“O MP considerou que a apresentação da queixa-crime tinha expirado após seis meses de se ter tomado conhecimento dos factos, mas entendemos nós que os funcionários da Misericórdia estão equiparados a funcionários públicos pela missão que prestam, tratando-se por isso de um crime semi-público que ao MP caberia investigar. Pedimos a abertura da instrução do processo mas o senhor juiz decidiu não pronunciar as arguidas para julgamento. Em princípio não iremos dar seguimento a esta situação”, adianta Cristina Saldanha.
O provedor da Misericórdia de Santarém, António Garcia Correia, considera-se injustiçado com as decisões que têm sido proferidas pelas diversas instâncias da justiça. “Não vale a pena insistir porque no Tribunal do Trabalho, no Ministério Público e no Tribunal Judicial raciocinam da mesma forma em relação a estes processos. Quanto à indemnização a pagar às funcionárias já nos tínhamos precavido com uma verba previsional no orçamento de 2009. As pessoas assumiram em inquérito interno que tiraram alimentos, razão pela qual foram dispensadas e porque prejudicaram uma instituição de cariz social”, afirmou a O MIRANTE.
Uma carrinha de transporte de idosos da Santa Casa da Misericórdia de Santarém está penhorada na sequência de um dos processos que envolve uma das sete ex-funcionárias da instituição despedidas por suspeita de furtos de alimentos da cozinha central praticados em Novembro de 2005 (ver edições de 30 Outubro 2008, 6 de Setembro 2007, 5 Maio 2006 e 11 Janeiro 2005).
A penhora refere-se ao não pagamento de uma verba de 1.500 euros, acrescida de juros de mora, que o Tribunal do Trabalho de Santarém decidiu que a Misericórdia devia pagar a uma das ex-funcionárias por danos não patrimoniais. Como a Misericórdia não liquidou essa verba, em Fevereiro o representante da ex-funcionária contratou um solicitador de execução para efectuar a penhora. Mas a carrinha de transporte de idosos continua em circulação.
A advogada da Misericórdia de Santarém disse a O MIRANTE que foi interposto recurso no Tribunal de Santarém contra a execução da penhora e à penhora em si. “Fomos notificados na passada quinta-feira que o tribunal aceitou fixar uma caução de dois mil euros, valor que cobre a penhora desses 1500 euros e juros de mora. De que também recorremos. Tratando-se de uma instituição de cariz social, não compreendemos como é que o advogado da outra parte pediu a penhora de um bem que vale 20 vezes mais que o valor em questão. Aguardamos uma decisão nesse capítulo”, explica Cristina Saldanha.
A decisão do Tribunal do Trabalho de Santarém de fixar indemnizações a pagar pela Misericórdia a ex-funcionárias reporta a meados de 2008 quando foi decidido o primeiro processo. Os quatro pedidos de indemnização ganhos naquela instância somam valores a rondar os 85 mil euros, a que se somam juros de mora, num total de cerca de 100 mil euros que a Misericórdia de Santarém tem de pagar às ex-funcionárias. Apesar de ainda ter de ser decidido em concreto o valor exacto das indemnizações que substituem a reintegração das pessoas na instituição.
Tribunal não pronuncia ex-funcionárias em queixa-crime
Com indemnizações a pagar decididas pelo Tribunal do Trabalho, a Misericórdia decidiu interpor uma queixa-crime contra as ex-funcionárias no Tribunal Judicial de Santarém para tentar ser ressarcida do que considera ter sido um prejuízo para a instituição. Mas o juiz de instrução criminal decidiu não pronunciar as oito arguidas, que assim não vão a julgamento. O juiz considerou que não foi encontrado material probatório suficiente para submeter a julgamento as arguidas, que em fase de interrogatório não prestaram declarações.
O juiz concluiu ainda que durante o processo de inquérito interno realizado pela Misericórdia não houve uma única testemunha que indicasse que bens em concreto foram retirados, os respectivos valores, os dias em que esses actos foram cometidos e até quem fez o quê. Argumenta ainda o juiz que as declarações das então funcionárias em processo de inquérito interno deviam ter sido prestadas a órgão policial, judiciário ou criminal, qualquer um com competência para ajuizar essas declarações.
A advogada da Misericórdia justifica a acção interposta no Tribunal de Santarém com o facto de, a determinado momento, um juiz do Tribunal do Trabalho ter referido durante uma audiência que não era competente para julgar determinados factos, que seriam da competência do Ministério Público (MP) avaliar.
“O MP considerou que a apresentação da queixa-crime tinha expirado após seis meses de se ter tomado conhecimento dos factos, mas entendemos nós que os funcionários da Misericórdia estão equiparados a funcionários públicos pela missão que prestam, tratando-se por isso de um crime semi-público que ao MP caberia investigar. Pedimos a abertura da instrução do processo mas o senhor juiz decidiu não pronunciar as arguidas para julgamento. Em princípio não iremos dar seguimento a esta situação”, adianta Cristina Saldanha.
O provedor da Misericórdia de Santarém, António Garcia Correia, considera-se injustiçado com as decisões que têm sido proferidas pelas diversas instâncias da justiça. “Não vale a pena insistir porque no Tribunal do Trabalho, no Ministério Público e no Tribunal Judicial raciocinam da mesma forma em relação a estes processos. Quanto à indemnização a pagar às funcionárias já nos tínhamos precavido com uma verba previsional no orçamento de 2009. As pessoas assumiram em inquérito interno que tiraram alimentos, razão pela qual foram dispensadas e porque prejudicaram uma instituição de cariz social”, afirmou a O MIRANTE.
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