Arquivo: Edição de 17-09-2009
A posição da Câmara de Faro
Declarações do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia não correspondem à verdade
ESCLARECIMENTO
Declarações do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Faro não correspondem à Verdade
No seguimento de infundadas declarações do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Faro, a vários órgãos de comunicação social, impõe-se o seguinte esclarecimento público:
1. As razões que levaram a ASAE a encerrar o Refeitório Social da Santa Casa da Misericórdia de Faro devem-se à presença de insectos rastejantes, resultantes de uma acção de desbaratização e não ao telhado do edifício.
2. A Santa Casa da Misericórdia de Faro entregou em Dezembro de 2008 um pedido de licenciamento na Câmara Municipal de Faro
3. A 31 de Março, três meses depois, a Câmara Municipal de Faro deferiu o projecto, após vários pareceres de entidades externas, ficando o requerente de entregar os projectos de especialidades ou um termo de responsabilidade de um técnico devidamente habilitado.
4. Três meses depois, a 6 de Agosto, a Santa Casa da Misericórdia de Faro entregou na Câmara Municipal os projectos de especialidades, estando em apreciação pelos serviços técnicos.
Pelo exposto, resulta claro que, por junto na Câmara Municipal o processo tramitou durante 3 meses, não sendo correcto responsabilizar a Câmara por 8 meses, dos quais metade são da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Faro.
Gabinete de Relações Públicas
A Avezinha
A posição da Câmara de Faro
Declarações do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia não correspondem à verdade
ESCLARECIMENTO
Declarações do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Faro não correspondem à Verdade
No seguimento de infundadas declarações do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Faro, a vários órgãos de comunicação social, impõe-se o seguinte esclarecimento público:
1. As razões que levaram a ASAE a encerrar o Refeitório Social da Santa Casa da Misericórdia de Faro devem-se à presença de insectos rastejantes, resultantes de uma acção de desbaratização e não ao telhado do edifício.
2. A Santa Casa da Misericórdia de Faro entregou em Dezembro de 2008 um pedido de licenciamento na Câmara Municipal de Faro
3. A 31 de Março, três meses depois, a Câmara Municipal de Faro deferiu o projecto, após vários pareceres de entidades externas, ficando o requerente de entregar os projectos de especialidades ou um termo de responsabilidade de um técnico devidamente habilitado.
4. Três meses depois, a 6 de Agosto, a Santa Casa da Misericórdia de Faro entregou na Câmara Municipal os projectos de especialidades, estando em apreciação pelos serviços técnicos.
Pelo exposto, resulta claro que, por junto na Câmara Municipal o processo tramitou durante 3 meses, não sendo correcto responsabilizar a Câmara por 8 meses, dos quais metade são da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Faro.
Gabinete de Relações Públicas
A Avezinha
Sem comentários:
Enviar um comentário