Decreto sobre a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates
Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda, no uso dos direitos e competências que lhe são concedidas pela Sé Apostólica
Tendo em conta que a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates é uma Associação de Fiéis e, enquanto tal, se regula pelo Direito Canónico, pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 2008, pelo seu Compromisso próprio e, enquanto IPSS, também pelo Decreto Lei n° 119/83;
Tendo sido levantadas dúvidas sobre a legitimidade de alguns “irmãos” intervirem como eleitores e elegíveis na assembleia eleitoral que esteve marcada para 7 de Fevereiro último;
Tendo constatado posteriormente que não há qualquer registo do cumprimento por parte dos “irmãos” inscritos do disposto no n° 4 do art° 8° do Compromisso desta Irmandade, onde expressamente se diz o seguinte: “A admissão dos novos irmãos somente será considerada definitiva depois de eles assinarem perante o Provedor documento pelo qual se comprometem a desempenhar os seus deveres de irmãos”;
Nomeio uma comissão administrativa para presidir à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates e com o mandato expresso de, no mais curto espaço de tempo possível, dar cumprimento às seguintes missões:
1ª) Executar o n° 4 do art° 8° do Compromisso desta Irmandade, considerando para o efeito já cumpridos os n°s 1, 2, 3 e 5 do mesmo art°. O cumprimento deste n° 4 do art° 8° para cada um dos “irmãos” inscritos será feito com a presença pessoal ou através de outra pessoa para o efeito credenciada ou através de carta devidamente assinada que ficará em arquivo.
2ª) Levar em linha de conta que a regularização a que se refere o n° anterior se restringe aos “irmãos” que foram inscritos na secretaria até à data que leva este decreto
3ª) Para efectivar o processo a que se refere o n° 4 do art° 8° do Compromisso, a Comissão Cdministrativa fica expressamente autorizada a usar dos poderes próprios da Mesa Administrativa.
4ª) Enviar à Cúria Diocesana, depois de completados os processos de admissão, um caderno onde conste o nome de todos e cada um dos irmãos admitidos. Este será também o caderno dos irmãos eleitores e elegíveis que constituirá a base do próximo acto eleitoral.
5ª) Marcar o próximo acto eleitoral que não poderá acontecer menos de um mês depois de apresentada na Cúria diocesana a documentação a que se refere o número anterior e também deve realizar-se no prazo máximo de meio ano, a contar da data deste decreto.
6ª ) Gerir os assuntos correntes da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates, nomeadamente os que derivam da sua condição de ser uma IPSS, com obrigação de convocar as assembleias gerais ordinárias previstas no seu Compromisso e na lei geral.
7ª ) Reunir regularmente, de acordo com a periodicidade prevista no Compromisso para a Mesa Administrativa, sendo destas suas reuniões elaboradas actas assinadas por todos os presentes.
8ª) Tal como o Compromisso determina para a Mesa Administrativa, esta Comissão deliberará, por maioria simples, usando o Presidente do voto de qualidade e só podendo haver deliberações quando estiver presente a maioria dos seus membros.
9ª) A esta Comissão Administrativa são conferidos poderes expressos para convocar uma assembleia geral extraordinária que aprecie e vote eventual alteração do art° do Compromisso onde se exige um mínimo de 200 irmãos para que uma assembleia geral possa funcionar.
10ª) A Comissão Administrativa da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates fica assim constituída:
Presidente: Diácono António Lucas Fernandes
Vogais: Joaquim Manuel Baptista Aparício, Maria Leonor Esteves Moreira, Messias Bairras.
A posse será dada no Paço Episcopal pelo Bispo Diocesano ou um dos seus Vigários devidamente mandatados para o efeito, estando presente o actual Provedor, que nesse momento cessará funções.
Deste Decreto será dado conhecimento à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates e à Comunidade Cristã local.
Guarda e Casa Episcopal, 24 de Março de 2009
+ Manuel Felício, Bispo da Guarda
Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda, no uso dos direitos e competências que lhe são concedidas pela Sé Apostólica
Tendo em conta que a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates é uma Associação de Fiéis e, enquanto tal, se regula pelo Direito Canónico, pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 2008, pelo seu Compromisso próprio e, enquanto IPSS, também pelo Decreto Lei n° 119/83;
Tendo sido levantadas dúvidas sobre a legitimidade de alguns “irmãos” intervirem como eleitores e elegíveis na assembleia eleitoral que esteve marcada para 7 de Fevereiro último;
Tendo constatado posteriormente que não há qualquer registo do cumprimento por parte dos “irmãos” inscritos do disposto no n° 4 do art° 8° do Compromisso desta Irmandade, onde expressamente se diz o seguinte: “A admissão dos novos irmãos somente será considerada definitiva depois de eles assinarem perante o Provedor documento pelo qual se comprometem a desempenhar os seus deveres de irmãos”;
Nomeio uma comissão administrativa para presidir à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates e com o mandato expresso de, no mais curto espaço de tempo possível, dar cumprimento às seguintes missões:
1ª) Executar o n° 4 do art° 8° do Compromisso desta Irmandade, considerando para o efeito já cumpridos os n°s 1, 2, 3 e 5 do mesmo art°. O cumprimento deste n° 4 do art° 8° para cada um dos “irmãos” inscritos será feito com a presença pessoal ou através de outra pessoa para o efeito credenciada ou através de carta devidamente assinada que ficará em arquivo.
2ª) Levar em linha de conta que a regularização a que se refere o n° anterior se restringe aos “irmãos” que foram inscritos na secretaria até à data que leva este decreto
3ª) Para efectivar o processo a que se refere o n° 4 do art° 8° do Compromisso, a Comissão Cdministrativa fica expressamente autorizada a usar dos poderes próprios da Mesa Administrativa.
4ª) Enviar à Cúria Diocesana, depois de completados os processos de admissão, um caderno onde conste o nome de todos e cada um dos irmãos admitidos. Este será também o caderno dos irmãos eleitores e elegíveis que constituirá a base do próximo acto eleitoral.
5ª) Marcar o próximo acto eleitoral que não poderá acontecer menos de um mês depois de apresentada na Cúria diocesana a documentação a que se refere o número anterior e também deve realizar-se no prazo máximo de meio ano, a contar da data deste decreto.
6ª ) Gerir os assuntos correntes da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates, nomeadamente os que derivam da sua condição de ser uma IPSS, com obrigação de convocar as assembleias gerais ordinárias previstas no seu Compromisso e na lei geral.
7ª ) Reunir regularmente, de acordo com a periodicidade prevista no Compromisso para a Mesa Administrativa, sendo destas suas reuniões elaboradas actas assinadas por todos os presentes.
8ª) Tal como o Compromisso determina para a Mesa Administrativa, esta Comissão deliberará, por maioria simples, usando o Presidente do voto de qualidade e só podendo haver deliberações quando estiver presente a maioria dos seus membros.
9ª) A esta Comissão Administrativa são conferidos poderes expressos para convocar uma assembleia geral extraordinária que aprecie e vote eventual alteração do art° do Compromisso onde se exige um mínimo de 200 irmãos para que uma assembleia geral possa funcionar.
10ª) A Comissão Administrativa da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates fica assim constituída:
Presidente: Diácono António Lucas Fernandes
Vogais: Joaquim Manuel Baptista Aparício, Maria Leonor Esteves Moreira, Messias Bairras.
A posse será dada no Paço Episcopal pelo Bispo Diocesano ou um dos seus Vigários devidamente mandatados para o efeito, estando presente o actual Provedor, que nesse momento cessará funções.
Deste Decreto será dado conhecimento à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates e à Comunidade Cristã local.
Guarda e Casa Episcopal, 24 de Março de 2009
+ Manuel Felício, Bispo da Guarda
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