Misericórdia de Ribeira de Pena pouco fraternal com os trabalhadores
por Margarida Bon de Sousa
Publicado em 02 de Fevereiro de 2011
Salários de 600 euros tiveram cortes de 10%. Justificação está em atrasos nos pagamentos por parte do Estado
A Santa Casa da Misericórdia de Ribeira de Pena presenteou os seus trabalhadores com um corte de 10% nos vencimentos a partir de Janeiro, independentemente do valor dos mesmos. A justificação avançada pela instituição prende-se com os problemas financeiros que atravessa, em resultado de atrasos nos pagamentos por parte do Serviço Nacional de Saúde.
A notícia foi avançada inicialmente pelo Negócios online e confirmada pelo i. Apesar das justificações oficiais, a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) considera que não existe justificação legal para as reduções e já fez seguir queixas para o ministério e Inspector-Geral do Trabalho.
Em causa estão os vencimentos de 128 funcionários com salários brutos que rondam os 600 euros, incluindo cerca de 25 que recebam o salário mínimo. A Misericórdia de Ribeira de Pena, que até ontem não tinha pago os salários de Janeiro, pediu aos trabalhadores que optassem entre um corte mensal ou a redução nos subsídios de Natal e férias. Os trabalhadores terão preferido o corte mensal.
A instituição tem um lar com 40 idosos, um infantário com cerca de 100 crianças, uma unidade de cuidados continuados com 17 camas, um centro de dia com 20 pessoas e dão apoio domiciliário a 150 utentes.
As dificuldades que agora originaram os cortes salariais prendem-se com um pagamento que deveria ter sido feito em Abril passado, relativo aos 17 utentes dos cuidados continuados e que ainda não foi homologado pelo Serviço Nacional de Saúde
Confusão Instalada Tanto o Estado como as empresas públicas estão sujeitas às regras aprovadas para o Orçamento do Estado que, para este ano, estabeleceu um limite mínimo para os cortes, que é de 3,5% nos vencimentos entre 1500 e 2000 euros. Somente nos vencimentos acima dos 4200 euros é que foi aplicado uma redução de 10%. Contudo, neste caso de Ribeira de Pena, a instituição refere que não foi uma medida imposta aos trabalhadores, mas negociada.
As misericórdias portuguesas, no entanto, inserem-se no quadro das Instituições Privadas de Solidariedade Social e como tal têm contratos individuais de trabalho ou Acordos Colectivos negociados com a cúpula das instituições.
A única ligação que têm ao Estado é a venda de serviços, sendo as suas relações mais frequentes com os ministérios da Educação e da Segurança Social.
Apenas na Misericórdia de Lisboa existem alguns funcionários públicos, embora a instituição não tenha aplicado cortes aos seus trabalhadores.
De qualquer forma, e ao abrigo do Código de Trabalho, o qual gere a contratação privada, é ilegal haver reduções nos vencimentos dos trabalhadores.
"Agora cada um tenta interpretar a lei à sua maneira" diz Nobre dos Santos, dirigente da FESAP, acrescentando que o que o Estado aplicou aos seus funcionários e nas empresas públicas vai começar a chegar às IPSS e às empresas privadas sem qualquer discernimento.
Contactada até à hora de fecho, a União das Misericórdias Portuguesas não deu detalhes, tendo apenas esclarecido que cada misericórdia é independente para aplicar as suas regras.
As misericórdias, com excepção a Lisboa, são instituições de cidadãos em regime de voluntariado de fraternidade associativa com o objectivo da caridade.
Segundo o Código do Trabalho, que gere a contratação privada, é proibido baixar salários
i
por Margarida Bon de Sousa
Publicado em 02 de Fevereiro de 2011
Salários de 600 euros tiveram cortes de 10%. Justificação está em atrasos nos pagamentos por parte do Estado
A Santa Casa da Misericórdia de Ribeira de Pena presenteou os seus trabalhadores com um corte de 10% nos vencimentos a partir de Janeiro, independentemente do valor dos mesmos. A justificação avançada pela instituição prende-se com os problemas financeiros que atravessa, em resultado de atrasos nos pagamentos por parte do Serviço Nacional de Saúde.
A notícia foi avançada inicialmente pelo Negócios online e confirmada pelo i. Apesar das justificações oficiais, a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) considera que não existe justificação legal para as reduções e já fez seguir queixas para o ministério e Inspector-Geral do Trabalho.
Em causa estão os vencimentos de 128 funcionários com salários brutos que rondam os 600 euros, incluindo cerca de 25 que recebam o salário mínimo. A Misericórdia de Ribeira de Pena, que até ontem não tinha pago os salários de Janeiro, pediu aos trabalhadores que optassem entre um corte mensal ou a redução nos subsídios de Natal e férias. Os trabalhadores terão preferido o corte mensal.
A instituição tem um lar com 40 idosos, um infantário com cerca de 100 crianças, uma unidade de cuidados continuados com 17 camas, um centro de dia com 20 pessoas e dão apoio domiciliário a 150 utentes.
As dificuldades que agora originaram os cortes salariais prendem-se com um pagamento que deveria ter sido feito em Abril passado, relativo aos 17 utentes dos cuidados continuados e que ainda não foi homologado pelo Serviço Nacional de Saúde
Confusão Instalada Tanto o Estado como as empresas públicas estão sujeitas às regras aprovadas para o Orçamento do Estado que, para este ano, estabeleceu um limite mínimo para os cortes, que é de 3,5% nos vencimentos entre 1500 e 2000 euros. Somente nos vencimentos acima dos 4200 euros é que foi aplicado uma redução de 10%. Contudo, neste caso de Ribeira de Pena, a instituição refere que não foi uma medida imposta aos trabalhadores, mas negociada.
As misericórdias portuguesas, no entanto, inserem-se no quadro das Instituições Privadas de Solidariedade Social e como tal têm contratos individuais de trabalho ou Acordos Colectivos negociados com a cúpula das instituições.
A única ligação que têm ao Estado é a venda de serviços, sendo as suas relações mais frequentes com os ministérios da Educação e da Segurança Social.
Apenas na Misericórdia de Lisboa existem alguns funcionários públicos, embora a instituição não tenha aplicado cortes aos seus trabalhadores.
De qualquer forma, e ao abrigo do Código de Trabalho, o qual gere a contratação privada, é ilegal haver reduções nos vencimentos dos trabalhadores.
"Agora cada um tenta interpretar a lei à sua maneira" diz Nobre dos Santos, dirigente da FESAP, acrescentando que o que o Estado aplicou aos seus funcionários e nas empresas públicas vai começar a chegar às IPSS e às empresas privadas sem qualquer discernimento.
Contactada até à hora de fecho, a União das Misericórdias Portuguesas não deu detalhes, tendo apenas esclarecido que cada misericórdia é independente para aplicar as suas regras.
As misericórdias, com excepção a Lisboa, são instituições de cidadãos em regime de voluntariado de fraternidade associativa com o objectivo da caridade.
Segundo o Código do Trabalho, que gere a contratação privada, é proibido baixar salários
i
Sem comentários:
Enviar um comentário