Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0003844, de 27 Novembro 1996
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Resumo
I - O Autor trabalhou para a Ré desde 1-7-1967 até 21-7-1994, data em que foi despedido por carta, após processo disciplinar que lhe foi instaurado em 17-6-1994. II - O Autor, para além de Chefe dos Serviços Administrativos da Ré, era seu Técnico de Contas. III - Entre 26-11-1977 e 9-7-1987, o Autor desempenhou as funções de Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Arruda dos Vinhos. IV - Em 20-4-1994, por acórdão do STJ, o Autor foi condenado por crime de peculato, praticado ao serviço da Santa Casa da Misericórdia e a Ré teve conhecimento desse facto, pelo menos, em 1-6-1993, quando o Autor foi condenado na 1. instância, pela prática daquele crime. V - Por isso, quando, em 17-6-1994, lhe foi instaurado pela Ré um processo disciplinar, por causa de tal condenação, já de há muito havia caducado o prazo para exercer o poder disciplinar contra o Autor, por parte da ré. VI - Gozando o Autor de boa imagem pública em Arruda dos Vinhos e tendo tido, ao serviço da Ré, muitos louvores por parte das várias Direcções desta, nada em seu desabono se tendo provado por factos praticados ao serviço, no desempenho das suas funções de Contabilista da Ré, para além de simples suspeitas levantadas por alguns associados, após ter sido conhecida aquela condenação, e não se tendo provado que tais factos tenham dado má imagem da Ré, entre o público, é de concluir que o seu despedimento, por parte da entidade patronal, baseado em tais factos, foi ilicitamente decretado. VII - O valor da indemnização de antiguidade, a que o Autor tem direito, é calculado com base no último vencimento auferido (153550 escudos) e em 28 anos de antiguidade ao serviço da Ré, constituindo o valor de 4299400 escudos.
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