Violência doméstica. Pena suspensa para 38 anos de agressões
por Inês Cardoso
Publicado em 02 de Outubro de 2010
Tribunal de Ferreira do Zêzere condenou agressor a três anos e meio de prisão, mas Relação de Coimbra suspendeu execução
O fenómeno mantém uma marca de género: 85% das vítimas são mulheres
Casada desde 1970, Z. sofreu durante 38 anos murros, bofetadas, pontapés e agressões verbais. Continuou a ser agredida depois de sofrer um AVC e de estar em cadeira de rodas e a violência só terminou em 2008, depois de ser internada na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere. O tribunal desta comarca condenou o marido a três anos e meio de prisão efectiva, mas a Relação de Coimbra suspendeu agora a pena, justificando que A. A. não tinha antecedentes criminais.
A brutalidade das agressões de que Z. foi vítima desde o início do casamento não causou dúvidas ao tribunal. Um dos filhos do casal testemunhou "de modo credível e sincero" o impacto que a violência causou, ao longo do tempo, na mãe, mas também em vizinhos e técnicos do centro de dia frequentado pela mulher, que deram conta da "grande perturbação e sofrimento" em que vivia. Além de causar permanentes hematomas, o marido impedia que a mulher fosse levada para tratamentos, proibia-a de participar em actividades do centro e quando já estava dependente, em cadeira de rodas, tinha-a sempre "suja e descuidada".
Apesar de ter confessado parcialmente os factos, A. A. não mostrou arrependimento e essa foi, a par da continuidade dos maus tratos, a principal razão para a juíza considerar que a pena deveria ser efectiva.
Razões para a suspensão. Para penas inferiores a cinco anos, como era o caso, o Código Penal prevê que a pena possa ser suspensa desde que o arguido não tenha antecedentes, que o tribunal julgue não haver risco de reincidência e considere, além do mais, que "a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição".
O Tribunal da Relação, após recurso do Ministério Público, entendeu que manter o arguido em liberdade, desde que sujeito a um plano individual de reinserção social, cumpria de forma eficaz os objectivos da pena. A prisão efectiva, lembra o acórdão, deve ser "o último recurso" do sistema penal.
Apesar de suspender a pena, o juiz desembargador retira a obrigatoriedade de pagar 500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), proposta pelo Ministério Público. O tribunal considera que o arguido tem "parcos rendimentos" e a entrega de uma quantia à APAV poderia "prejudicar a própria situação económica da ofendida", já que o marido paga 133 euros mensais pelo internamento na Santa Casa.
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por Inês Cardoso
Publicado em 02 de Outubro de 2010
Tribunal de Ferreira do Zêzere condenou agressor a três anos e meio de prisão, mas Relação de Coimbra suspendeu execução
O fenómeno mantém uma marca de género: 85% das vítimas são mulheres
Casada desde 1970, Z. sofreu durante 38 anos murros, bofetadas, pontapés e agressões verbais. Continuou a ser agredida depois de sofrer um AVC e de estar em cadeira de rodas e a violência só terminou em 2008, depois de ser internada na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere. O tribunal desta comarca condenou o marido a três anos e meio de prisão efectiva, mas a Relação de Coimbra suspendeu agora a pena, justificando que A. A. não tinha antecedentes criminais.
A brutalidade das agressões de que Z. foi vítima desde o início do casamento não causou dúvidas ao tribunal. Um dos filhos do casal testemunhou "de modo credível e sincero" o impacto que a violência causou, ao longo do tempo, na mãe, mas também em vizinhos e técnicos do centro de dia frequentado pela mulher, que deram conta da "grande perturbação e sofrimento" em que vivia. Além de causar permanentes hematomas, o marido impedia que a mulher fosse levada para tratamentos, proibia-a de participar em actividades do centro e quando já estava dependente, em cadeira de rodas, tinha-a sempre "suja e descuidada".
Apesar de ter confessado parcialmente os factos, A. A. não mostrou arrependimento e essa foi, a par da continuidade dos maus tratos, a principal razão para a juíza considerar que a pena deveria ser efectiva.
Razões para a suspensão. Para penas inferiores a cinco anos, como era o caso, o Código Penal prevê que a pena possa ser suspensa desde que o arguido não tenha antecedentes, que o tribunal julgue não haver risco de reincidência e considere, além do mais, que "a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição".
O Tribunal da Relação, após recurso do Ministério Público, entendeu que manter o arguido em liberdade, desde que sujeito a um plano individual de reinserção social, cumpria de forma eficaz os objectivos da pena. A prisão efectiva, lembra o acórdão, deve ser "o último recurso" do sistema penal.
Apesar de suspender a pena, o juiz desembargador retira a obrigatoriedade de pagar 500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), proposta pelo Ministério Público. O tribunal considera que o arguido tem "parcos rendimentos" e a entrega de uma quantia à APAV poderia "prejudicar a própria situação económica da ofendida", já que o marido paga 133 euros mensais pelo internamento na Santa Casa.
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