SCMF: IRMÃOS PONDERAM RECORRER
O grupo de Irmãos da Santa Casa da Misericórdia do Fundão que pediu a anulação das últimas eleições na Misericórdia, bem como a anulação da destituição da mesa presidida por Manuel Antunes Correia, pondera recorrer da sentença do Tribunal do Fundão.
Segundo o advogado dos 3 irmãos que moveram a acção (Fátima Padez, Eduardo Dixo e Maria José Almeida) o tribunal não absolve a Santa Casa da Misericórdia do Fundão mas declara-se incompetente para apreciar e julgar o assunto remetendo a questão para o tribunal eclesiástico.
Uma posição que segundo o esclarecimento emanado do escritório de advogados “está longe de ser unânime” uma vez que tem vindo a ser contestada não só pela “obra do padre Vítor Melícias como pela própria União das Misericórdias Portuguesas”.
Também os tribunais têm divergido nesta matéria, “tendo sido muitas vezes entendido pelos Tribunais Superiores que o Tribunal da Igreja apenas é competente para apreciação de assuntos relacionados com fins religiosos e não com a matéria que está em causa neste processo”.
Assim o grupo de Irmãos em causa pondera avançar com um recurso aos Tribunais Superiores por continuar a entender que a situação deve ser apreciada pelos tribunais cíveis e não religiosos como foi entendimento do Tribunal do Fundão.
Paula Brito
[ 2010-09-08 17:35:32
RCB
O grupo de Irmãos da Santa Casa da Misericórdia do Fundão que pediu a anulação das últimas eleições na Misericórdia, bem como a anulação da destituição da mesa presidida por Manuel Antunes Correia, pondera recorrer da sentença do Tribunal do Fundão.
Segundo o advogado dos 3 irmãos que moveram a acção (Fátima Padez, Eduardo Dixo e Maria José Almeida) o tribunal não absolve a Santa Casa da Misericórdia do Fundão mas declara-se incompetente para apreciar e julgar o assunto remetendo a questão para o tribunal eclesiástico.
Uma posição que segundo o esclarecimento emanado do escritório de advogados “está longe de ser unânime” uma vez que tem vindo a ser contestada não só pela “obra do padre Vítor Melícias como pela própria União das Misericórdias Portuguesas”.
Também os tribunais têm divergido nesta matéria, “tendo sido muitas vezes entendido pelos Tribunais Superiores que o Tribunal da Igreja apenas é competente para apreciação de assuntos relacionados com fins religiosos e não com a matéria que está em causa neste processo”.
Assim o grupo de Irmãos em causa pondera avançar com um recurso aos Tribunais Superiores por continuar a entender que a situação deve ser apreciada pelos tribunais cíveis e não religiosos como foi entendimento do Tribunal do Fundão.
Paula Brito
[ 2010-09-08 17:35:32
RCB
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