Protocolos com o Estado são entrave à concretização dos objectivos das Misericórdias
Instituições da Igreja Católica «sempre foram um pasto apetitoso por parte do Estado e do mundo da política», diz pároco de Murça
Murça, Vila Real, 13 Jan (Ecclesia) – Os acordos entre o Estado e as Misericórdias têm impedido estas instituições da Igreja Católica de concretizar os objectivos com que foram fundadas, considera o pároco de Murça, diocese de Vila Real.
“Não é possível praticar o verdadeiro espírito das Misericórdias devido às exigências dos protocolos com o Estado”, pelo que “elas não são livres para poderem cumprir o espírito e a missão para que foram criadas”, afirmou o padre Sérgio Dinis à Agência ECCLESIA.
O sacerdote de 40 anos deu como exemplo destas limitações o resultado de uma inspecção dos “serviços sociais” do Estado à Misericórdia de Murça, sede de concelho localizada a 450 km a nordeste de Lisboa.
“Verificou-se que a instituição tinha dois utentes a mais, não a passar férias, como é óbvio, mas porque havia necessidade de os albergar. Bastou mencionar esse aspecto no relatório para que o provedor fosse chamado à atenção, com a ameaça de se pôr em causa o acordo com o Estado”, referiu.
Para o padre Sérgio Dinis, esta vigilância faz parte de uma estratégia de controlo das Misericórdias, que “sempre foram um pasto apetitoso por parte do Estado e do mundo da política”, e por isso estão “debaixo de olho”.
“Por vezes verifica-se uma ânsia de se apoderarem destas instituições. Basta dizer que a Misericórdia de Murça é a entidade do concelho que mais pessoas emprega”, assinalou o sacerdote.
As Santas Casas da Misericórdia, de inspiração cristã, tiveram origem na iniciativa de D. Leonor, que em 1498 fundou a primeira instituição, em Lisboa.
O rei D. Manuel I, irmão da rainha, apoiou a iniciativa e promoveu a fundação de irmandades similares nas principais povoações do país e, mais tarde, nas áreas de expansão ultramarina.
De acordo com o primeiro compromisso impresso, datado de 1596, os irmãos obrigavam-se a praticar as diversas obras de misericórdia espirituais e corporais, entre as quais recolher os expostos, dar de comer e beber a quem precisa, vestir os nus, oferecer pousada aos peregrinos, assistir os enfermos, visitar os presos e enterrar os mortos.
RM
Ecclesia
Instituições da Igreja Católica «sempre foram um pasto apetitoso por parte do Estado e do mundo da política», diz pároco de Murça
Murça, Vila Real, 13 Jan (Ecclesia) – Os acordos entre o Estado e as Misericórdias têm impedido estas instituições da Igreja Católica de concretizar os objectivos com que foram fundadas, considera o pároco de Murça, diocese de Vila Real.
“Não é possível praticar o verdadeiro espírito das Misericórdias devido às exigências dos protocolos com o Estado”, pelo que “elas não são livres para poderem cumprir o espírito e a missão para que foram criadas”, afirmou o padre Sérgio Dinis à Agência ECCLESIA.
O sacerdote de 40 anos deu como exemplo destas limitações o resultado de uma inspecção dos “serviços sociais” do Estado à Misericórdia de Murça, sede de concelho localizada a 450 km a nordeste de Lisboa.
“Verificou-se que a instituição tinha dois utentes a mais, não a passar férias, como é óbvio, mas porque havia necessidade de os albergar. Bastou mencionar esse aspecto no relatório para que o provedor fosse chamado à atenção, com a ameaça de se pôr em causa o acordo com o Estado”, referiu.
Para o padre Sérgio Dinis, esta vigilância faz parte de uma estratégia de controlo das Misericórdias, que “sempre foram um pasto apetitoso por parte do Estado e do mundo da política”, e por isso estão “debaixo de olho”.
“Por vezes verifica-se uma ânsia de se apoderarem destas instituições. Basta dizer que a Misericórdia de Murça é a entidade do concelho que mais pessoas emprega”, assinalou o sacerdote.
As Santas Casas da Misericórdia, de inspiração cristã, tiveram origem na iniciativa de D. Leonor, que em 1498 fundou a primeira instituição, em Lisboa.
O rei D. Manuel I, irmão da rainha, apoiou a iniciativa e promoveu a fundação de irmandades similares nas principais povoações do país e, mais tarde, nas áreas de expansão ultramarina.
De acordo com o primeiro compromisso impresso, datado de 1596, os irmãos obrigavam-se a praticar as diversas obras de misericórdia espirituais e corporais, entre as quais recolher os expostos, dar de comer e beber a quem precisa, vestir os nus, oferecer pousada aos peregrinos, assistir os enfermos, visitar os presos e enterrar os mortos.
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