Governo apoia instituição.
O Governo dos Açores apoiou a Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico com um subsídio até ao montante de 43.520,89 euros, destinado às obras de recuperação e alteração de moradia para funcionamento do Atelier de Tempos Livres.Este apoio governamental resulta de um acordo de cooperação-investimento celebrado entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e santa casa da misericórdia.O acordo de cooperação-investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da santa casa, para consulta da informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.A direcção regional compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, o subsídio destinado a suportar os custos referidos.A santa casa obriga-se a proceder ao pagamento das despesas efectuadas com referida construção, a contar da data de assinatura do acordo, até ao fim do mês de Dezembro de 2010, estipula ainda o mesmo acordo.
Fonte: Rádio Pico ©
Data: 2011-01-07 10:37:38
O Governo dos Açores apoiou a Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico com um subsídio até ao montante de 43.520,89 euros, destinado às obras de recuperação e alteração de moradia para funcionamento do Atelier de Tempos Livres.Este apoio governamental resulta de um acordo de cooperação-investimento celebrado entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e santa casa da misericórdia.O acordo de cooperação-investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da santa casa, para consulta da informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.A direcção regional compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, o subsídio destinado a suportar os custos referidos.A santa casa obriga-se a proceder ao pagamento das despesas efectuadas com referida construção, a contar da data de assinatura do acordo, até ao fim do mês de Dezembro de 2010, estipula ainda o mesmo acordo.
Fonte: Rádio Pico ©
Data: 2011-01-07 10:37:38
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