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O Tribunal de Tomar não aceitou a providência cautelar apresentada pelo advogado Luís Salazar O Tribunal Judicial da Comarca de Tomar considerou improcedente a providência cautelar apresentada pelo advogado Luís Salazar enquanto membro da Santa Casa da Misericórdia de Tomar na qual pedia a impugnação da Assembleia Geral realizada no dia 12 de Outubro. Recorde-se que este processo obrigou a suspender as eleições que estavam marcadas para este mês. Perante a decisão judicial, a Misericórdia de Tomar já marcou eleições para 15 de Dezembro. |
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quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Santa Casa da Misericórdia de Tomar
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