A providência cautelar interposta por Luís Salazar contra a Santa Casa da Misericórdia de Tomar pedindo a impugnação da Assembleia Geral realizada no passado dia 12 de Outubro, que visava a reelegibilidade e autorização de recandidatura de vários membros dos actuais Corpos Gerentes, foi julgada improcedente pelo Tribunal de Tomar. Aquela decisão permitiu que tivessem já sido marcadas para 15 de Dezembro, as eleições dos Corpos Gerentes para o triénio de 2012 a 2014.
O Mirante
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