segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Santa Casa da Misericórdia de Portimão

Provedor da Misericórdia de Portimão “suspende funções se for pronunciado pelo Tribunal” 25-02-2012 0:18:00 A Diocese do Algarve considera que “a suspensão do exercício das funções de Provedor da Irmandade (Misericórdia de Portimão) no caso e no momento em que eventualmente venha a ser proferido despacho de pronúncia por um Juiz de Instrução, constitui um compromisso aceitável”. A Diocese do Algarve, como “entidade de tutela eclesiástica da Irmandade da Misericórdia de Portimão, como enquanto Associação canónica de fiéis” esclarece, em comunicado, que “não obstante o Inquérito judicial em curso remontar ao ano de 2008, nunca os órgãos sociais da Misericórdia de Portimão dele deram qualquer notícia à Diocese”. A Diocese reagindo a notícias que davam conta do atual e o anterior Provedores da Santa Casa da Misericórdia de Portimão terem sido constituídos arguidos e acusados pela prática de vários ilícitos de natureza criminal num processo instaurado no Tribunal Judicial de Portimão, explica que o Bispo Dom Manuel Quintas convocou o atual Provedor daquela Misericórdia para uma reunião que teve lugar a 22 de fevereiro, na Casa Episcopal de Faro. Considerando que o provedor “prestou os pertinentes esclarecimentos” ao Bispo, reiterando que “suspenderá funções caso venha a ser pronunciado pelo Juiz de Instrução”, a Diocese adianta que tal compromisso fora já assumido pelo provedor perante “a Assembleia Geral da Irmandade”, prevendo-se que venha a iniciar-se muito em breve a fase de Instrução do processo. Assim e face aos elementos disponíveis, a Diocese do Algarve, considera que “a suspensão do exercício das funções de Provedor da Irmandade no caso e no momento em que eventualmente venha a ser proferido despacho de Pronúncia por um Juiz de Instrução constitui um compromisso aceitável”. Isto porque “compatibiliza o respeito pelo principio da presunção de inocência a que todo o arguido tem direito e salvaguarda o prestígio, bom nome e normal continuidade das a atividades de solidariedade social desenvolvidas pela Misericórdia de Portimão”. MP acusa provedores da Misericórdia de Portimão de vários crimes Embora o antigo tesoureiro e atual provedor da Misericórdia de Portimão, José Correia, assim como o anterior provedor, José Serralha, sejam acusados pelo Ministério Público, em abril de 2011 pela prática de vários crimes, os arguidos já contestaram o despacho, segundo noticiou o Jornal Público.O MP atribui a prática de vários crimes de infidelidade e participação económica em negócio aos dois arguidos e de peculato e falsificação a José Correia. Em causa está o alegado aproveitamento dos seus cargos para enriquecimento pessoal, acusação que os visados refutam. O processo está em fase de instrução, não tendo até ao momento o Tribunal decidido se os arguidos vão ou não a julgamento.A investigação iniciou-se após uma denúncia em 2008, ao MP e à Segurança Social, por uma médica que integrava os órgãos sociais da Casa de Nossa Senhora da Conceição, uma outra instituição particular de solidariedade social (IPSS) a que José Correia presidira em Portimão até 2007. Ordenados superiores a cinco mil euros José Correia que é técnico oficial de contas presidia ainda a uma outra instituição o Lar da Criança de Portimão. Também a sua mulher era vogal do conselho fiscal da Misericórdia, além de diretora de serviços e técnica de contas do Lar da Criança. Por sua vez, seus filhos integravam vários cargos nas diversas instituições, a filha como funcionária (técnica de contas) da Misericórdia e ainda da Casa de Nossa Senhora da Conceição, enquanto o filho também trabalhava para a Misericórdia como secretário da direção.Já José Correia como tesoureiro e o então provedor José Serralha ocuparam, entre 2003 e 2007, lugares de administradores únicos de duas empresas, a Saudecórdia e a Servicórdia, criadas em 2003 pela Misericórdia, como sócia única, para gerir o seu hospital. Os dois juntos receberam, a esse título, cerca de 591 mil euros (mais de cinco mil euros mensais cada um). Após a investigação da Polícia Judiciária e segundo a acusação do MP, estas duas empresas contrataram, por iniciativa "exclusiva" dos administradores, a empresa de contabilidade Rufalgarve, propriedade de José Correia e da mulher, empresa que estava igualmente encarregue da contabilidade da Misericórdia, da Casa de Nossa Senhora da Conceição e do Lar da Criança. No total, entre as duas empresas da Misericórdia e as três instituições de solidariedade social a Rufalgarve recebeu, entre 2004 e 2009, o valor de 129 mil euros. Segundo o Ministério Público os serviços não teriam sido realizados por aquela empresa mas sim por técnicas de contas funcionárias ou contratadas pelas empresas e as 3 IPSS, que eram a mulher e filha de José Correia. Misericórdia assume dívidas das empresas de 2,3 milhões O processo refere ainda que a Saudecórdia fechou em 2008, com um prejuízo de 1,9 milhões de euros, enquanto a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encerrou a Servicórdia em 2007, por falta de alvará para fornecimento de refeições ao hospital, apresentando um prejuízo de 430 mil euros. Os resultados negativos de ambas as empresas atingiram cerca de 2,3 milhões de euros e estão a ser assumidos pela Misericórdia, em custos anuais de 229 mil euros até 2019."No âmbito das três IPSS e das duas empresas da Misericórdia, o arguido José Correia sabia que ao contratar os serviços da Rufalgarve - da qual era sócio-gerente - lesava os interesses de tais pessoas colectivas, na medida em que elas tinham pessoas competentes para executar os serviços contratados, tendo-o feito com o propósito de obter ganhos patrimoniais ilegítimos", acusa o MP. "Prática reiterada de gestão danosa" diz a Segurança Social Por sua vez a Segurança Social ordenou uma auditoria concluída em 2009 onde se referencia que os seguros do Lar da Criança de Portimão foram efetuados na seguradora ‘Seguros do Século XXI’, uma mediadora de que José Correia era sócio-gerente. O presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, considerou que se estava perante uma "prática reiterada de gestão danosa" de entidades que recebiam importantes apoios do Estado, pelo que comunicou o caso ao Ministério Público. Na sua investigação, a PJ aponta a criação da Saudecórdia e da Servicórdia como o ponto fulcral da estratégia dos arguidos para "obterem ganhos ilegítimos". José Correia e José Serralha promoveram a alteração dos estatutos da instituição, de forma a que esta pudesse entrar no capital das duas empresas e o primeiro promoveu junto das outras instituições, a que presidia igualmente, a alteração dos estatutos, levando-as a participar no capital daquelas empresas, alegando junto dos sócios e trabalhadores que assim teriam "largos benefícios na prestação de cuidados de saúde" por parte do Hospital da Misericórdia. Embora as duas IPSS nunca chegassem participar no capital das empresas dos seus cofres saíram, entre 2004 e 2007, cerca de 830 mil euros para a Misericórdia. Segundo a acusação, José Correia utilizou os cargos que exercia para transferir essas verbas, através de cheques que assinava, "a fim de cobrir as dificuldades financeiras das empresas Saudecórdia e Servicórdia e de suportar os ganhos" que nelas obtinha. Casa da Criança exige indemnização de 100 mil euros Os montantes em causa foram mais tarde devolvidos pela Santa Casa, mas sem que fossem pagos juros mas, segundo a acusação, para dar uma aparência legal a essas transferências, José Correia terá forjado e falsificado diversas actas. O Lar da Criança de Portimão, em que a mulher de José Correia é atualmente da direção e diretora de serviços, perdoou os juros, porém a Casa da Criança não só os exige, como se constituiu assistente no processo, pedindo ao seu antigo presidente uma indemnização valor de 101 mil euros. Face aos resultados da investigação da PJ, o MP acusou José Correia pela prática, em co-autoria com José Serralha, de dois crimes de participação económica em negócio e dois de infidelidade. José Correia foi igualmente acusado da autoria material de 2 crimes de peculato, 5 de participação económica em negócio e 6 de falsificação, tendo o MP pedido a sua suspensão das funções de provedor da Misericórdia. O juiz de instrução, no entanto, rejeitou esse pedido, atendendo a que os factos são anteriores ao início desse mandato (2008) e que o arguido foi eleito por unanimidade tendo a sua eleição sido homologada pelo Bispo. José Correia voltou a ser eleito provedor no ano passado. Arguidos refutam acusações e pediram abertura de instrução Na sequência da acusação do MP, José Correia e José Serralha pediram a instrução do processo, alegando, designadamente que os ganhos obtidos na Saudecórdia e na Servicórdia "mais não são do que as contrapartidas decorrentes do trabalho que prestaram às sociedades", enquanto gerentes. Correia sustenta também que quando a Rufalgarve foi contratada ainda não era membro dos órgãos sociais das instituições. Quanto à contratação da sua empresa pela Saudecórdia e pela Servicórdia, afirma que "não teve qualquer intervenção" no caso. A instrução foi aberta em dezembro de 2011, devendo agora ser ouvidas testemunhas indicadas pelos arguidos, tendo José Correia arrolado o autarca de Portimão, Manuel da Luz, e o vice-presidente, Luis Carito. O presidente da Câmara foi presidente da Assembleia Geral da Misericórdia entre 2008 e 2011 enquanto Carito como sócio-gerente de uma empresa de serviços médicos, negociou em 2004 a sua entrada, que não se concretizou, na administração do Hospital da Misericórdia.

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