domingo, 6 de fevereiro de 2011

Santa Casa da Misericórdia de Ribeira de Pena

Misericórdia de Ribeira de Pena pouco fraternal com os trabalhadores
por Margarida Bon de Sousa
Publicado em 02 de Fevereiro de 2011

Salários de 600 euros tiveram cortes de 10%. Justificação está em atrasos nos pagamentos por parte do Estado
A Santa Casa da Misericórdia de Ribeira de Pena presenteou os seus trabalhadores com um corte de 10% nos vencimentos a partir de Janeiro, independentemente do valor dos mesmos. A justificação avançada pela instituição prende-se com os problemas financeiros que atravessa, em resultado de atrasos nos pagamentos por parte do Serviço Nacional de Saúde.

A notícia foi avançada inicialmente pelo Negócios online e confirmada pelo i. Apesar das justificações oficiais, a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) considera que não existe justificação legal para as reduções e já fez seguir queixas para o ministério e Inspector-Geral do Trabalho.

Em causa estão os vencimentos de 128 funcionários com salários brutos que rondam os 600 euros, incluindo cerca de 25 que recebam o salário mínimo. A Misericórdia de Ribeira de Pena, que até ontem não tinha pago os salários de Janeiro, pediu aos trabalhadores que optassem entre um corte mensal ou a redução nos subsídios de Natal e férias. Os trabalhadores terão preferido o corte mensal.

A instituição tem um lar com 40 idosos, um infantário com cerca de 100 crianças, uma unidade de cuidados continuados com 17 camas, um centro de dia com 20 pessoas e dão apoio domiciliário a 150 utentes.

As dificuldades que agora originaram os cortes salariais prendem-se com um pagamento que deveria ter sido feito em Abril passado, relativo aos 17 utentes dos cuidados continuados e que ainda não foi homologado pelo Serviço Nacional de Saúde



Confusão Instalada Tanto o Estado como as empresas públicas estão sujeitas às regras aprovadas para o Orçamento do Estado que, para este ano, estabeleceu um limite mínimo para os cortes, que é de 3,5% nos vencimentos entre 1500 e 2000 euros. Somente nos vencimentos acima dos 4200 euros é que foi aplicado uma redução de 10%. Contudo, neste caso de Ribeira de Pena, a instituição refere que não foi uma medida imposta aos trabalhadores, mas negociada.

As misericórdias portuguesas, no entanto, inserem-se no quadro das Instituições Privadas de Solidariedade Social e como tal têm contratos individuais de trabalho ou Acordos Colectivos negociados com a cúpula das instituições.

A única ligação que têm ao Estado é a venda de serviços, sendo as suas relações mais frequentes com os ministérios da Educação e da Segurança Social.

Apenas na Misericórdia de Lisboa existem alguns funcionários públicos, embora a instituição não tenha aplicado cortes aos seus trabalhadores.

De qualquer forma, e ao abrigo do Código de Trabalho, o qual gere a contratação privada, é ilegal haver reduções nos vencimentos dos trabalhadores.

"Agora cada um tenta interpretar a lei à sua maneira" diz Nobre dos Santos, dirigente da FESAP, acrescentando que o que o Estado aplicou aos seus funcionários e nas empresas públicas vai começar a chegar às IPSS e às empresas privadas sem qualquer discernimento.

Contactada até à hora de fecho, a União das Misericórdias Portuguesas não deu detalhes, tendo apenas esclarecido que cada misericórdia é independente para aplicar as suas regras.

As misericórdias, com excepção a Lisboa, são instituições de cidadãos em regime de voluntariado de fraternidade associativa com o objectivo da caridade.


Segundo o Código do Trabalho, que gere a contratação privada, é proibido baixar salários

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