quinta-feira, 3 de junho de 2010

Santa Casa da Misericórdia de Santarém

PSP disse ao tribunal que não encontra o arguido e que a mulher deste comunicou o seu desaparecimento
Monitor do Lar dos Rapazes acusado de abuso de menores foi dado como desaparecido

O arguido faltou à primeira sessão do julgamento. O tribunal emitiu mandatos de detenção, mas o funcionário da Santa Casa da Misericórdia nunca mais foi visto.

O monitor do Lar dos Rapazes, em Santarém, que está acusado de abuso de menores da instituição foi dado como desaparecido. A sua mulher comunicou o desaparecimento à PSP de Santarém no dia seguinte ao início do julgamento, no dia 6 de Maio, indicando que tipo de roupa o marido vestia da última vez que foi visto. O suspeito faltou à primeira audiência no Tribunal de Santarém e desde esse dia não apareceu mais no local de trabalho na Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

Na primeira audiência, no dia 5 de Maio, o colectivo de juízes, presidido por Maria José Cortes, decidiu perante a ausência do arguido começar a julgá-lo à revelia emitindo mandatos de detenção e aplicando uma multa de cerca de 300 euros por ter faltado. Nesta sessão, que decorreu à porta fechada, foram ouvidas crianças do lar arroladas como testemunhas no processo. A PSP de Santarém entretanto comunicou ao tribunal que além de não ter encontrado o homem, este tinha sido dado como desaparecido.

Na acusação, o Ministério Público diz que o funcionário abusou de menores da instituição ao longo de vários anos e até 2008. À Santa Casa da Misericórdia de Santarém, proprietária do Lar dos Rapazes, chegaram informações que apontavam para um possível caso de pedofilia e esta comunicou a situação às autoridades e decidiu transferir o funcionário para outro serviço que não implicasse o contacto com crianças e jovens.

À data em que terão ocorrido os abusos, as vítimas tinham menos de 14 anos e terão sido abusadas dentro da instituição que recebe utentes órfãos ou abandonados pelas famílias e que não foram adoptados. As situações aconteciam durante a noite quando existiam poucos funcionários de serviço.

O provedor da Santa Casa da Misericórdia da altura, Garcia Correia, disse que denunciou o caso “porque havia queixas e a instituição não podia estar sob suspeita”. O crime de abuso sexual de menores é punido com pena de prisão de um a oito anos. Se existir cópula, coito anal, oral ou introdução vaginal de partes do corpo ou objectos, a pena sobe para um mínimo de três anos de prisão e um máximo de dez.

O Mirante

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