quinta-feira, 3 de junho de 2010

Santa Casa da Misericórdia de Santarém

Tribunal altera crime e evita que Misericórdia de Santarém seja condenada por fraude

A Santa Casa da Misericórdia de Santarém e o seu ex-provedor José Manuel Cordeiro beneficiaram de uma alteração na qualificação do crime de fraude na obtenção de subsídio para não serem condenados.

No processo relativo à instalação da Unidade de Apoio Integrado para a qual a instituição recebeu dinheiro mas não a colocou a funcionar, o colectivo de juízes do Tribunal de Santarém considerou que se estava na presença de crime mas por negligência, ao contrário do que estava na acusação que falava em dolo. Como o crime por negligência se extingue ao fim de cinco anos, o processo foi considerado prescrito.

Recorde-se que a Unidade de Apoio Integrado foi contemplada no PIDDAC (Plano de Investimentos e Despesas para o Desenvolvimento da Administração Central) de 1999, primeiro com uma comparticipação de 70.000 euros e depois com os 100.000 euros. Dificuldades em realizar a obra levaram a que a adaptação do espaço só se concretizasse no final de 2001, tendo, segundo a acusação, custado cerca de 40.000 euros.

A acusação dizia que a Misericórdia apresentou facturação não verdadeira, já que respeitava na sua maioria a obras realizadas em outras valências.

Por outro lado, a UAI, concluída em Novembro de 2001, nunca chegou a funcionar com a vertente para que foi construída, já que o provedor que sucedeu a José Manuel Cordeiro solicitou a sua alteração para Centro de Acolhimento Temporário de Emergência para Idosos e para Lar de Grandes Dependentes.

O Mirante

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