quinta-feira, 25 de março de 2010

Santa Casa da Misericórdia de Santarém

Arguido tentou impedir os agentes de cumprirem um mandado judicial de retirar uma criança aos pais
Condenado a dois anos e meio de prisão por agredir polícias em Santarém

O tribunal decidiu aplicar pena de prisão efectiva tendo em conta os “extensos” antecedentes do arguido e o facto de na altura estar com pena suspensa por roubo.

Um prostituto com vários antecedentes criminais foi condenado pelo Tribunal de Santarém em dois anos e meio de prisão efectiva. O arguido, com 30 anos, tentou impedir que quatro polícias cumprissem uma decisão judicial de retirar um menor aos pais no bairro ribeirinho de Alfange, nos arredores da cidade, empurrando um deles e mordendo outro na cara. O tribunal decidiu não suspender a pena porque o agressor já tinha sido julgado por vários crimes e estava com uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão por ter praticado um crime de roubo.

O caso remonta ao dia 24 de Setembro de 2008. Conforme foi dado como provado, cerca das 16h45 um chefe e três agentes da PSP de Santarém dirigiram-se a Alfange, acompanhados de duas técnicas da Segurança Social, para retirar um menor à família. Estavam a cumprir um mandado judicial de condução da criança para internamento no centro de acolhimento temporário da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

Quando os agentes chegaram à habitação comunicaram ao que iam e o pai da criança recusou entregá-la, passando-a para o colo do arguido. Este levou o menor para o interior da casa, de forma a impedir que os agentes cumprissem a sua missão. Um dos polícias entrou no imóvel e tirou o menor das mãos do arguido, residente também em Alfange e que segundo o tribunal começou a prostituir-se quando era adolescente. O arguido, Carlos M. empurrou então o agente com a categoria de chefe e este bateu contra um frigorifico.

Apercebendo-se da situação, um outro agente foi ajudar o chefe e foi agredido pelo arguido com uma dentada na face, junto à orelha direita. A agressão obrigou-o a ficar de baixa médica durante 12 dias. Na aplicação da pena, o colectivo de juízes levou em conta “a mediana ilicitude dos factos”, o número de polícias atingidos e “os extensos antecedentes criminais do arguido”. E justifica ainda que no processo não existiam quaisquer circunstâncias que abonassem em favor do condenado.

O tribunal condenou ainda o homem, que não tem profissão e vive do Rendimento Social de Inserção (rendimento mínimo) ao pagamento de uma indemnização ao Estado no valor de 1.171 euros e outra ao Hospital de Santarém, onde foram assistidos os agentes policiais, no valor de 106 euros. Carlos M. foi condenado pela prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, que prevê uma moldura penal que vai até aos cinco anos de prisão.

O Mirante

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