quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca

Filho do provedor ganha concurso da misericórdia
00h30m
LUÍS HENRIQUE OLIVEIRA
Um concurso aberto pela Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca para a criação de um "site" da instituição na internet viria a ser ganho por candidato que é, por sinal, filho do provedor daquela entidade, situação que motivou a contestação de um dos candidatos derrotados, que afiança que a Santa Casa "não deveria envolver-se neste tipo de situações".

Em resposta, o provedor da misericórdia barquense, António Bouças, garante que não teve "nenhuma interferência" na decisão do júri, "que foi constituído para o efeito", considerando que a contestação movida pelo candidato derrotado "assemelha-se a atitude de mau perdedor".

Para o candidato derrotado, Sérgio Lopes, na origem da contestação está "o facto de haver pessoas a concorrer e a ganhar concursos, pessoas essas que são próximas, senão mesmo da família dos elementos da Direcção".

Sérgio Lopes refere ainda que, ao tomar conhecimento das propostas pré-seleccionadas, contestou a decisão, "uma vez que uma delas (um trabalho diferente do formulado pelo filho do provedor) é da autoria de sócio de um dos elementos do júri". Em resposta, dada perto de mês e meio depois, a presidente do júri, Carla Barbosa, assevera que o argumento "não constitui fundamento suficiente para que o referido cidadão fosse impedido de se apresentar a concurso, a título individual".

Sobre a contestação movida por Sérgio Lopes, o provedor da SCMPB acrescenta que o trabalho vencedor "também não poderia ser penalizado pelo facto de se tratar de um familiar", garantindo que o processo "não foi arbitrário". A propósito, assegura que nunca integrou o júri e que a decisão desse órgão "é soberana".

Jornal de Notícias

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