sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Misericórdia de Santarém

Arquivada queixa da Misericórdia de Santarém contra ex-funcionárias

O provedor da Santa Casa refere que a instituição está a estudar com o seu advogado a possibilidade de requerer a abertura da instrução do processo.


O pedido de indemnização cível apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém contra seis ex-funcionárias da cozinha central, despedidas com justa causa pela instituição, foi arquivado pelo Ministério Público.

Oito funcionárias da cozinha da Misericórdia foram despedidas após a realização de um inquérito interno que apurou que todas praticavam furto continuado de alimentos. A 13 de Novembro de 2005, deu-se pela falta de 25 quilos de frango e alguns croquetes, que se previa confeccionar para as refeições das diversas valências da instituição (ver edições 6 Setembro 2007, 5 Maio 2006 e 11 Janeiro 2005).

Duas funcionárias aceitaram a rescisão do contrato e a Misericórdia não fez impender sobre elas qualquer queixa. Das seis restantes, que interpuseram processos no Tribunal de Trabalho de Santarém, três obtiveram sentença condenatória da Misericórdia com o pagamento de indemnizações (ver edição de 17 de Julho).

Em notificação de 8 de Outubro, o procurador-adjunto do Ministério Público de Santarém decidiu-se pelo despacho de arquivamento do processo em que a Misericórdia pretende ser ressarcida. O magistrado argumenta que o crime de furto simples, imputado pela ex-entidade patronal às ex-funcionárias, necessita de apresentação de queixa para abrir procedimento criminal. O que não aconteceu. E mesmo que o tivesse sido, estaria fora de prazo, dado que a queixa deveria ter sido apresentada até seis meses (até Maio de 2006) a contar da data em que a Misericórdia teve conhecimento dos factos e dos seus autores.

A situação reporta a Novembro de 2005 e o processo entrou no Ministério Público em Maio de 2008. O procurador conclui ainda que as testemunhas arroladas pela Misericórdia não definiram no tempo o desaparecimento dos ditos produtos.

Em editorial publicado no boletim trimestral da Misericórdia, António Garcia Correia lamenta e questiona a justiça das condenações do Tribunal de Trabalho pelo facto de nos três processos já decididos terem exigido que a Misericórdia ou o provedor indicassem os dias, as horas, os momentos, as quantidades, os géneros, os locais dos objectos subtraídos, etc...

A O MIRANTE, o provedor da Misericórdia de Santarém refere que a instituição está a estudar com o seu advogado a possibilidade de requerer a instrução do processo, dispondo de 20 dias a contar da data de notificação do arquivamento pelo Ministério Público. “Havia uma confiança quase ilimitada naquelas pessoas que subtraíram em seu proveito géneros pertencentes a uma instituição de solidariedade. E ainda temos de pagar indemnizações”, lamenta o provedor.

Quanto aos restantes processos, continuam a correr no Tribunal do Trabalho, sem que a Misericórdia de Santarém se faça representar por advogado.


Juiz desiste de queixa

contra antiga mandatária

da Misericórdia

O juiz do Tribunal do Trabalho de Santarém desistiu da queixa de difamação contra a primeira advogada da Misericórdia de Santarém nos processos interpostos por seis das oito ex-funcionárias da instituição naquele tribunal. Luís Ramos Lopes tinha apresentado queixa de Cristina Saldanha no Tribunal de Santarém, considerando difamatórios alguns dos argumentos da causídica no recurso do primeiro processo perdido no Tribunal do Trabalho e enviado para a Relação de Évora.

Nesse recurso, a advogada escreveu que o juiz teria tido um comportamento de condução e condicionamento das testemunhas e de agressividade com as mesmas durante as audiências. O processo tinha sessão marcada para 15 de Setembro no Tribunal de Santarém mas a marcação foi anulada.

O Mirante
30-10-2008

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